quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Declaração Anual de Imposto de Renda e DARF

Como fazer a declaração anual de Imposto de Renda e DARF



Olá a todos. Como estão? Espero que bem.

Neste post, vou tentar tirar algumas dúvidas sobre como fazer a declaração aual do Imposto de Renda. Quero deixar claro que não sou contador, muito menos especialista em declarações do IR, mas vou tentar passar um pouco do pouco conhecimento que tenho. Se alguém tiver alguma sugestão ou correção, será bem vinda nos comentários.

Bom, pra quem não sabe, a declaração anual de Imposto de Renda é obrigatória à todas as pessoas (ou contribuintes) que durante o ano de 2018:

- Recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70. (Aluguéis, alguns benefícios, pensões e  salário).

-  Possuía em 31/12 veículos, imóveis ou outros bens acima de R$ 300.000,00

- Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos a IR

- Na atividade rural, teve renda bruta maior que R$ 142.798,50

- Operou na bolsa de valores, mercados futuros,  ou obteve ganho de capital desses investimentos.

(...)

E é nesse ultimo tópico  que vamos focar o post. Antes disso, tenho que explicar como é feito o pagamento da DARF no decorrer do ano.


Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF


Primeiramente, antes de operar na bolsa, a pessoa deve ter em mente que deve ser extremamente organizada. Se não for, deve pagar por isso (calculadoras de IR, pagar contadores, etc.). Eu como não quero gastar dinheiro a mais, prefiro eu mesmo fazer a minha declaração.

Ressalto também que o pagamento de Imposto de Renda de lucros obtidos deve ser feito mensalmente. Sempre até o final do mês subsequente ao que se obteve o lucro. Para:


-AÇÕES

Swing Trade
-Posições encerradas (seja comprada ou vendida) acima de R$ 20.000,00 no mês, deve-se pagar a DARF no valor de 15% em cima dos lucros obtidos. Observe que o valor mínimo de pagamento da DARF é de R$ 10,00. Se o imposto em cima do seu lucro não chegou a R$ 10,00 o valor é acumulado até o próximo lucro, que somados deve superar R$ 10,00, e assim sucessivamente.

Day Trade

Já no caso de operações de Day Trade o calculo será feito em cima do lucro, independente do valor da posição encerrada. Também nesse caso, o valor da alíquota sobre para 20% sobre os lucros. Aqui também se respeita o valor mínimo da DARF de R$ 10,00.


Bonificação: Este valor deve ser incluído em seu estoque no valor de custo informado pela empresa. Conforme explicado neste post.

Dividendos: Este representa o lucro líquido distribuído da empresa. Não há cobrança de IR.

Juros Sobre Capital Próprio: No caso dos JSCP o imposto de renda é retido na fonte pela própria empresa, ou seja, o acionista não precisa se preocupar em pagar IR.

Desdobramentos e Agrupamento:  Como o valor financeiro não é alterado, não existe incidência do IR.


-FUNDOS IMOBILIÁRIOS

Os FIIs funcionam muito semelhante com as ações. As regras são praticamente as mesmas exceto que:

- A valorização/amortização da cota é um rendimento tributável, então incidirá Imposto de Renda, caso a posição seja encerrada. O valor da alíquota é de 20% independente do valor da operação ou se foi day trade ou swing trade. No caso da amortização, está deve ser considerada não como rendimento, mas sim como composição do valor financeiro, ou seja, deve ser somada ao valor do resgata para fins de cálculos.

- Os alugueis mensais são rendimentos não tributáveis, portanto não incide IR sobre os valores.


-OPÇÕES

Segue as regras das ações.
Caso haja a o exercício da opção ocorre duas situações:

- Tomador (titular da opção de compra): O IR incide sobre a diferença positiva entre o valor recebido com a venda do ativo menos o preço pago pelo ativo (preço do exercício)  mais o valor do prêmio (valor da opção em si).  

- Lançador (quem emite opção de compra): O IR incide sobre a diferença positiva entre o valor de aquisição do ativo (originalmente) e o valor recebido da opção (prêmio) mais o preço exercido da opção. Neste caso, vale a isenção de venda de R$ 20.000,00 por mês, visto que a operação passa a ser de mercado a vista.



COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS 

Uma forma de amenizar a "mordida do leão" é a compensação dos prejuízos. Caso você tenha acumulado prejuízos anteriores, estes valores devem ser anotados e poderão ser descontados dos lucros obtidos com as operações futuras. A compensação pode ser usada em qualquer ativo, seja ações, fundos imobiliários, ETFs, futuros, etc.

O calculo para se saber o prejuízo deve contabilizar a diferença de preço da compra/venda que ensejou efetivamente o prejuízo em si, valores de impostos pagos (dedo duro¹), encargos, emolumentos, valores de corretagem entre outros. 

Conforme a Instrução Normativa da RFB nº 1585 não há limite de tempo para compensação de prejuízos. Ou seja, é possível utilizar a compensação de prejuízos de anos anteriores, claro, sempre seguindo uma ordem cronológica. E não custa dizer que um valor de prejuízo descontado, só pode ser descontado apenas uma vez. =P

IMPORTANTE: Deve-se separar os valores dos prejuízos de Day Trade e Swing Trade. Um não deve abater o outro.
  
IMPORTANTE (2): Só é possível a compensação de prejuízos se você, na declaração anual de imposto de renda, declarar o prejuízo obtido à época. Se não, a Receita irá te cobrar o valor devido e multa.

Dica: Quer pagar menos IR? Veja uma ação que pagará dividendos, compre-a no ultimo dia da data-com. Venda-a no primeiro dia da data-ex. O valor de dividendos será reduzido do valor da ação, logo você não terá prejuízo na movimentação, só que também não ganhará nada (não terá prejuízo financeiro). Entretanto, para a Receita Federal, isso vai ser contabilizado como prejuízo (já que você comprou por um preço, e vendeu por outro - Prejuízo Contábil), então, isso poderá ser abatido de lucros futuros. 


PREENCHIMENTO DA GUIA DE ARRECADAÇÃO (DARF)

O preenchimento é feito baixando o programa SiCalc diretamente no site da Receita Federal. É nele que você deve preencher uma DARF que por acaso esteja em atraso. Ele calcula os juros e multa automaticamente (Multa: 0,33% ao dia de atraso limitado a 20% do valor total. Juros: Selic até o mês anterior de pagamento e no mês de pagamento 1% ).

A ficha deve conter: 
Nome / Telefone / Período de Apuração / CPF / Código da Receita / Data de Vencimento / Valor Principal / Multa e Juros / Valor total.

O período de apuração é o mês que se obteve o lucro nas operações.

Cada tipo de operação tem um código diferente para preenchimento. No caso de renda variável o código é 6015 (IRPF - Ganhos líquidos em Operação em Bolsa).



Declaração Anual de Imposto de Renda



Enfim, depois de toda essa explicação do que deve ser feito mensalmente, passamos para o assunto principal do tópico que é a Declaração Anual de Imposto de Renda.

Após um ano  de lucros ou prejuízos, é hora de declarar para a Receita Federal toda a sua movimentação e evolução financeira daquele ano. Pode parecer um tanto quanto trabalhoso, mas isso pode fazer você economizar um bocado com contadores e terceirizados, caso seja feita de forma correta.

Primeiramente, é necessário que você declare todas as ações, fundos imobiliários, opções que tinha em carteira no dia 31/12/2018. 

Bens e Direitos

É nesta sessão que você fará o lançamento das ações que possuía até o dia 31/12. 
- O código das ações é o 31 / Fundos Imobiliários 73.
- O CNPJ deve ser preenchido com o CNPJ da empresa/fundo da qual você possui a ação/cota.
- Discriminação você deve ser o mais detalhista possível. Aconselho a colocar o código da ação ou FII, nome da empresa/fundo, quantidade de ações/cotas e preço médio.
- Situação: Deve colocar o valor total de ações/cotas que tem da empresa/fundo nas respectivas datas. 

Renda variável

No menu lateral esquerdo em Renda Variável, você deve escolher a opção Operações Comuns (swing trade) / Day Trade para declarar todas as operações feitas durante o ano, mês a mês, separando por day trade e swing trade, ações, opções e mercados futuros.

Abaixo de Operações Comuns / Day trade tem a opção  Fundos de Investimentos e Imobiliários.
Lá, da mesma forma que as ações, deve ser preenchido mês a mês.

São nestes campos que devem ser lançados os prejuízos aferidos anteriormente.

Perceba que neste menu não deve ser lançado operações que não ultrapassaram os R$ 20.000,00 mensais, exceto no caso de querer compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operação
realizada em bolsa sujeitas à incidência do imposto.



Imposto pago

É nesta opção onde você deve colocar os valores das DARFs pagas durante os meses do ano anterior.



Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

É neste menu que se deve lançar os dividendos recebidos, através do código 9 - Lucros e dividendos recebidos. Vai conter o CNPJ da empresa da qual recebeu estes dividendos, nome da fonte pagadora e valor recebido.

As bonificações também são lançadas neste menu, através do código 18 - Incorporação de reserva de capital / Bonificação de ações.
Deve conter o CNPJ da empresa da qual recebeu a bonificação, nome da fonte pagadora e o valor total recebido.

É neste menu também que se deve declarar o lucros em ações através do código 20 - Ganhos líquidos em operações do mercado a vista de ações. Este lucros são referentes às operações realizadas com lucros mas que foram abaixo de R$ 20.000,00 de negociação.

No código 22 - Recuperação de Prejuízos em renda variável corresponde ao prejuízo acumulado de anos-calendário anteriores e utilizado para a redução do Ganho de Capital nesse ano-calendário. O programa transporta o prejuízo compensado apurado no Demonstrativo de Renda Variável.


Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva 

Juros Sobre Capital Próprio são pagos pelas empresas ao acionista que já foram tributados na fonte. Ou seja, o acionista não deve pagar nada. Entretanto, é neste menu que deve ser declarado os valores recebidos, através do código 10 - Juros Sobre Capital Próprio. Deve conter CNPJ e nome da fonte pagadora e valor total recebido.

Vale lembrar que pessoas isentas de declarar imposto de renda (devido a recebimentos menores de R$ 28.599,00) são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Aqueles que são dependentes também de outra pessoa perante a Receita, também é obrigado a declarar Imposto de Renda através do seu mantenedor.


Então é isso. Obrigado a todos pela atenção. Acho que consegui ser bem sucinto e claro mas qualquer dúvida estou disposto a responder nos comentários (se eu souber haha).

Dicas, reclamações, sugestões ou papinho besta mesmo, nos comentários, por favor.

Abraço a todos.


Obs.: Todos os dados acima são baseados nas regras de declaração de 2017/2018 e estão sujeitas a alterações por parte da Receita Federal do Brasil. 

¹ Dedo duro: Valor (1% para Day Trade e 0,005% Swing Trade) que a corretora cobra na operação sinalizando à Receita Federal que você fez uma operação e deve pagar o restante do imposto devido.

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